Governo suspende lei de concorrência para apoiar as rotas de balsas da Ilha de Wight

O governo está suspendendo temporariamente a lei da concorrência para permitir que os operadores de ferry na Ilha de Wight trabalhem em conjunto e mantenham uma linha de vida crucial entre a ilha e o continente durante o surto de COVID-19.

O surto reduziu significativamente a procura pelos serviços diários prestados pelos três operadores, Hovertravel, Wightlink e Red Funnel. Possíveis ausências de pessoal devido ao auto-isolamento e a doenças também poderão constituir um desafio para a manutenção destes serviços essenciais de ferry.

A flexibilização das regras ao abrigo da Lei da Concorrência de 1998 ajudará os operadores de ferry a continuarem a prestar serviços essenciais, apesar da redução da utilização durante o vírus, mantendo uma rota vital para aqueles que não podem trabalhar a partir de casa e para aqueles que necessitam de tratamento médico.

Significará também que os operadores poderão trabalhar em conjunto para permitir o transporte de alimentos essenciais, frete e suprimentos médicos entre a Ilha de Wight e o continente.

Os operadores poderão discutir e acordar rotas e coordenar os recursos de pessoal para garantir que os ferries continuem a circular regularmente através de Solent, prestando um serviço crítico do qual dependem os residentes da Ilha de Wight.

“Ao agirmos hoje, estamos a ajudar a garantir que pessoas, bens e serviços possam continuar a circular livremente entre a Ilha de Wight e o continente”, afirma o Secretário dos Transportes, Grant Shapps.

“Estas rotas continuam a ser fundamentais para a vida quotidiana das pessoas e esta acção sublinha o compromisso do governo em apoiar os operadores de transporte que prestam serviços vitais neste momento difícil.”

A legislação secundária que suspende temporariamente elementos da Lei da Concorrência de 1998 para os operadores de ferry da Ilha de Wight foi promulgada na sexta-feira, 27 de março.

A Lei da Concorrência de 1998 proíbe certos tipos de comportamento anticoncorrencial, incluindo conluio e cartéis. Isto abrange acordos entre empresas que impedem, restringem ou distorcem a concorrência. Isto pode incluir, por exemplo, a fixação de preços, a partilha de informações sobre preços e a partilha de mercados.

Na Lei (n.º 7 do anexo 3) existe um mecanismo que permite ao Secretário de Estado excluir esta proibição – aquela que abrange acordos entre empresas que impeçam, restrinjam ou distorçam a concorrência – por razões excepcionais e imperiosas de ordem pública.

Uma resposta para “Governo suspende lei de concorrência para apoiar rotas de ferry da Ilha de Wight”

  1. Residente na ilha diz:

    Bem, de qualquer maneira, não é aplicado desde 1998.